O que é reintegração de posse?
A reintegração de posse é um conceito que, primeiramente, diz respeito ao direito do proprietário de reaver a posse de um bem após a sua perda por motivo ilícito, ou seja, quando há a tomada de uma posse indevidamente e o detentor legítimo reivindica o patrimônio que lhe é próprio. Em segunda análise, pode ser vista também na qualidade de uma ação judicial (processo) que visa ao resgate da posse em virtude de ação violenta ou clandestina por outrem.
Quanto custa e para que serve esse processo?
O processo de reintegração tem a finalidade de, sobretudo, ser o principal meio utilizado pelo detentor legítimo para requerer a restituição da posse que lhe é de direito. Para efetivar tal ação, é designado um custo aproximado – não tabelado – calculado, geralmente, à importância de 1% (um por cento) sobre o valor do imóvel específico, a depender do respectivo Tribunal de Justiça (TJ) de cada estado, que é o órgão do Poder Judiciário também imbuído de determinar valores para as ações judiciais. Tais valores, apesar de estimados, preservam o padrão de baixo custo, a fim de evitar que se torne um processo oneroso para quem o reivindica, estimulando, portanto, o acesso à justiça e a remediação da prática do crime em questão. Contudo, em decorrência dos procedimentos processuais legais sob averiguação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, além da burocracia, há casos em que o processo pode perdurar por anos, tornando-o oneroso.
Salvo essas ocasiões de custo financeiro, existe a possibilidade de inicialização do processo de forma gratuita, a partir de indivíduos que, apesar de possuírem bens, não detém condições de custeá-los, sendo legalmente amparados pela gratuidade da justiça e, com isso, denominados beneficiários da justiça gratuita.
Mandado de reintegração de posse: o que é e como funciona
O mandado de reintegração de posse faz jus a uma ordem emanada em forma de documento oficial, no qual consta a decisão judicial, emitida por uma autoridade competente, personificada na figura de um juiz, acerca do direito de posse sobre determinado bem. A partir dessa decisão legal, é declarada a restituição da posse pelo proprietário de fato, oportunizando que esse se aproprie dos meios necessários para devolução do bem. Dessa maneira, quando a perda da posse completa do bem é consumada, o proprietário tem o direito de acionar judicialmente, por meio do auxílio de um advogado, a ação de reintegração de posse. Após a análise das devidas comprovações da integralidade da propriedade e posterior emissão da decisão oficial, o mandado é emitido e a posse é restituída.
Situações cabíveis de reintegração
Haja vista a busca à restituição do bem perdido, a reintegração de posse é, no entanto, vinculada especificamente às situações de ofensa exercidas contra o bem, impedindo, injustamente, o proprietário de ter a posse direta do bem. Essas ofensas, demonstradas mediante, à título de ilustração, pela ocupação de um imóvel indevidamente por uma ou mais pessoas, podem ou não ser permeadas por atos de violência, neste caso configurando um crime previsto pelo Código Penal brasileiro, em seu artigo 161. A ação de reintegração de posse, portanto, é vinculada diretamente aos casos de esbulho, que se define pela remoção total do bem de um indivíduo de maneira injusta e clandestina.
Papel do advogado nesse processo
No que tange à atuação do profissional da advocacia, é um dever ético, enquanto operador do Direito, buscar, inicialmente, alternativas de conciliação do conflito em questão antes de acionar os meios judiciais cabíveis. Dessa forma, a partir da análise da documentação que comprove a propriedade de quem se deseja defender a posse e a perda efetivamente ocorrida, no tempo e no lugar devidos, deve contatar os invasores ou a quem os represente para que haja uma desocupação voluntária.
Em se tratando de ineficácia da conciliação e, por sua vez, da desocupação voluntária almejada, o advogado deve agir judicialmente, por meio da competente ação de reintegração de posse, na forma de petição, a fim de requerer do juiz o mandado liminar, sem ouvida da parte contrária, posto que já negado a desocupação pacífica. Para tanto, são coletadas todas as provas admitidas, em especial documentos formais, acompanhados de fotos, vídeos e testemunhas comprobatórios de que houve a tal tentativa de mediação, certificando que somente a justiça é capaz de reaver o direito lesado.
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