Marca é todo sinal distintivo que identifica e distingue quaisquer produtos e serviços de um determinado setor econômico. Já Patente é um título de propriedade temporária fornecido pelo estado ao autor ou detentor dos direitos sobre a obra. As principais diferenças estão relacionadas ao tempo de posse e ao tipo de uso, por exemplo, a marca oferece proteção a elementos visuais, como o slogan e o logotipo. Por outro lado, a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo produto ou modelo de utilidade.
O que é o registro de marcas e patentes e como fazer?
Partindo agora para uma relação mais usual, vamos falar sobre como de fato é realizado o registro de marcas e patentes. Esse processo se inicia junto ao INPI, órgão responsável pela realização dessa prática. No caso do registro de Marcas, o início se dá no preenchimento do formulário o qual deve ser entregue juntamente com o arquivo de imagem da logo e comprovante de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). Após protocolamento do pedido, o INPI passa a publicar semanalmente a atualização na Revista de Propriedade Industrial – RPI. Já o processo de registro de patentes é um pouco mais complexo e são necessários alguns documentos: requerimento, relatório descritivo do objeto que se deseja patentear, quadro reivindicatório, desenhos, resumo descritivo e comprovante de pagamento da GRU. E, assim como no registo de marcas, é registado atualizações sobre o andamento do processo na RPI. Por se tratar de um procedimento mais complexo é sugerível que seja feita por assessorias especializadas, com o fito de evitar futuras disputas judiciais.
Como consultar o registro?
A consulta na revista é fácil, basta acessar o site do INPI e pesquisar por “Revista de Propriedade Industrial” e seguir o passo a passo descrito no portal. No entanto, a atualização desta página pode ocorrer de forma lenta, o que pode ocasionar vagarosidade em todo processo. Por este motivo, é sugerível utilizar outras plataformas que facilitam a atualização do processo, a exemplo da Marca Acompanha.
Quais são os maiores benefícios de possuir um registro de marca ou patente?
Os maiores benefícios de se possuir uma marca registrada são: segurança, quanto ao uso indevido de uma marca preexistente; credibilidade no mercado, já que indica procedência e qualidade; possibilidade de franqueamento; além disso, possuir registro de marca eleva seu produto ou serviço a outro patamar, tornando viável até seu licenciamento por outras empresas.
Já o registro de patente garante vantagens na exclusividade da exploração de determinado produto ou modelo de utilidade, maior segurança jurídica, atração de novo clientes ou investidores para o produto, além de ajudar na promoção de novos avanços tecnológicos, por meio dos relatórios descritivos das patentes em processo, os quais estão disponíveis no site do INPI.
Quanto custa?
O registro de marcas varia no preço de acordo com o tipo de solicitante. Para registrar a sua marca como pessoa física ou como pessoa jurídica – MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) – terá que recolher uma taxa no valor de R$ 142,00 para protocolar o pedido. Após o protocolamento e o pagamento da GRU, inicia-se o processo de análise da documentação. Caso o pedido seja aceito, será solicitado uma nova taxa no valor de R$ 298,00 correspondente ao primeiro decênio do registro. Outras empresas, as quais não se encaixam nas pessoas jurídicas supracitadas, pagarão o valor de R$ 355,00 para protocolar o pedido e R$ 745,00 no primeiro decênio. Já no caso de registro de patentes, o processo é um pouco mais complexo. Além do preço variar de acordo com o tipo de solicitante, este possui muitas etapas, nas quais podem ser cobradas taxas adicionais conforme descrito na “TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI”, além de possuírem prazos específicos e a análise dos documentos ocorrer de forma lenta. Portanto, é importante solicitar assessoria especializada nesta área, com o intuito de evitar possíveis problemas.
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