O que é e como é feita uma permuta de imóveis?

O que é e como é feita uma permuta de imóveis?

Um contrato de permuta de imóvel é um documento que representa e oficializa uma troca mútua de imóveis, quando um imóvel é entregue como condição para o recebimento de outro, de forma que as partes envolvidas não entregam dinheiro, mas bens de valores equivalentes -podendo, no entanto, haver uma compensação financeira caso haja discrepância significativa entre os valores dos bens. 

Ele funciona de forma bem mais simples que outras maneiras de adquirir imóveis, diminuindo a burocracia necessária para a finalização do negócio e permitindo um processo mais ágil e, inclusive, com diminuição de carga tributária -havendo, inclusive, isenção da cobrança de imposto de renda sobre as negociações que não envolvem pagamento em dinheiro, e nas que envolve, apenas a parte que recebe o dinheiro paga o imposto-, sendo utilizado em ocasiões em que as partes preferem esses benefícios e têm disponibilidade para colaborar com o processo, visto que, caso mal feito ou não realizado da melhor forma possível, o negócio pode se estender por mais tempo que o necessário. 

Na realização desse negócio, deve ser feita uma escritura pública em cartório -cujos custos são, em média, 5% do valor total do bem. Para garantir a segurança jurídica das partes, esse contrato deve sempre ser realizado de forma que inclua todas as informações necessárias sobre ambos os imóveis, assim como as especificações obtidas pelas avaliações realizadas. 

Alguns cuidados importantes na sua realização são não apenas a agilidade e o empenho durante o processo, para assegurar os benefícios em vez de causar ainda mais demora, mas também o cumprimento de todas as medidas de fiscalização e segurança para ambas as partes. Deve ser feita, por exemplo, uma vistoria completa de ambos imóveis, analisando as condições de cada um e incluindo quaisquer especificações no contrato, além de uma análise completa dos documentos dos imóveis, conferindo não apenas se estão regularizados, mas também se não há quaisquer especificidades que precisem de atenção especial. Outro cuidado importante, apesar de não ser condição para a realização da permuta, é buscar a devida assessoria, jurídica e imobiliária, feita por profissionais capacitados na área que possam orientar e acompanhar todo o processo de forma que evite conflitos e torne o processo o mais simples e ágil possível.

Considerando a possibilidade de inadimplência e rescisão, é importante, primeiramente, que haja pleno diálogo entre as partes, com bom entendimento das motivações de ambas para optar pela permuta, assim como a certeza da ciência acerca das condições e consequências desse negócio, diminuindo a chance de problemas desse tipo. 

Além disso, de maneira mais pragmática, é importante que sejam evitadas, no contrato, cláusulas que favorecem ou desfavorecem exageradamente uma das partes ou que possam desequilibrar a relação contratual. Pode também ser adicionada uma cláusula que exija a renegociação pelas partes caso haja impasses, de forma que o contrato não pode ser rescindido sem antes cumprir esse requisito. 

Sumariamente, o contrato de permuta de imóvel é uma ótima opção para tornar mais ágil, simples e eficiente uma troca mútua de imóveis, desde que seja realizado da maneira correta e seguindo todos os cuidados necessários.

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