Como identificar cláusulas abusivas em contratos bancários?

Ao assinar um contrato bancário, é comum que as pessoas não se atentem para algumas cláusulas que podem ser abusivas e prejudicar os seus direitos como consumidor, mas existem alguns cuidados que podem ser tomados para minimizar os riscos de cair em uma relação contratual abusiva com o banco.

A primeira dica é ler o contrato com atenção. Parece óbvio, mas muitas pessoas acabam assinando contratos sem ler todas as cláusulas. No entanto, é importante que o consumidor leia o contrato na íntegra e tire todas as suas dúvidas (com um advogado, se necessário) antes de proceder com a assinatura. 

A segunda dica é ficar atento às cláusulas que transferem todo o risco do negócio para o consumidor – como as cláusulas que isentam o banco de responsabilidade por qualquer prejuízo, mesmo que causado por culpa ou negligência da instituição financeira. Outra cláusula abusiva comum em contratos bancários é a que prevê a possibilidade de revisão das taxas de juros de forma unilateral pelo banco. O consumidor deve ficar atento a essa cláusula e, se possível, negociar uma taxa de juros fixa.

Além disso, cláusulas que impedem o contratante de renegociar a dívida ou quitar antecipadamente o empréstimo também são consideradas abusivas. O consumidor deve ter o direito de renegociar a dívida e quitar o empréstimo antecipadamente sem ser penalizado por isso. É importante, ainda, verificar se há cláusulas que preveem a renovação automática do contrato. Nesses casos, você deve ser informado com antecedência sobre a renovação e ter o direito de cancelar o contrato caso não queira prosseguir.

Por fim, o consumidor deve ficar atento a cláusulas que preveem a cobrança de tarifas e taxas excessivas. O Banco Central regulamenta as tarifas bancárias e, caso cobranças abusivas sejam identificadas, você deve entrar em contato com o banco e, se necessário, acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Tem dúvidas sobre o seu contrato bancário ou identificou cláusulas abusivas como as citadas no artigo? Clique abaixo e informe-se sobre os seus direitos.

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